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Justiça nega indenização a agente de trânsito em ação contra humorista Leo Lins

O processo teve origem após a utilização da imagem do agente, sem autorização, em um vídeo publicado por Leo Lins em 2024

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A Justiça decidiu a favor do humorista Leo Lins em uma ação movida pelo agente de trânsito José Angelo Lopes, de Cotia, na Grande São Paulo. A decisão, proferida em fevereiro do ano passado, foi revelada com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira.

O processo teve origem após a utilização da imagem do agente, sem autorização, em um vídeo publicado por Leo Lins em 2024. O conteúdo foi gravado durante a passagem do espetáculo de stand-up Peste Branca pela cidade e associava, em tom de humor, a imagem do servidor à ideia de Cotia como uma “cidade arrecadadora de multas”.

Na ação, José Angelo alegou que, embora estivesse em horário de trabalho e exercesse função pública, não autorizou o uso de sua imagem para fins comerciais. Segundo ele, a divulgação do vídeo nas redes sociais teria provocado chacotas e prejudicado sua reputação profissional, afetando o convívio com colegas e a forma como passou a ser visto no ambiente de trabalho. O agente pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve ilegalidade na conduta do humorista e julgou o pedido improcedente, dando ganho de causa a Leo Lins. Com isso, o agente de trânsito não será indenizado.

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