Com a chegada do Carnaval, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do expediente durante os dias de folia. Apesar da tradição e da ampla mobilização popular, o Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil. A festa ocorre entre o sábado (14) e a Quarta-feira de Cinzas (18), mas a legislação federal não prevê nenhum desses dias como feriado obrigatório em todo o país.
A definição sobre folga ou não fica a cargo de estados e municípios, que podem decretar ponto facultativo ou instituir feriado por lei local. Um dos exemplos é o Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde 2008. Em Porto Alegre conta, a legislação define como ponto facultativo a segunda e terça-feira de Carnaval e a manhã da quarta-feira de cinzas, com retomada dos serviços ao meio-dia, mas essa decisão não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais. O ponto facultativo, porém, aplica-se apenas aos servidores públicos, não gerando obrigação automática de dispensa para trabalhadores da iniciativa privada, salvo quando houver previsão em legislação estadual ou acordo coletivo.
Já a Quarta-feira de Cinzas costuma ser considerada ponto facultativo até parte do dia, conforme o calendário federal, geralmente até as 14h, embora o horário possa variar conforme o estado. Em capitais como Brasília e São Paulo, por exemplo, o ponto facultativo costuma valer apenas até o meio-dia, enquanto outras localidades adotam a liberação integral. A segunda-feira de Carnaval também não é feriado nacional, e o funcionamento das empresas depende de decisão local ou do empregador.



