A partir deste sábado, 27, está em vigor em todo Estado as regras da bandeira preta do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Com a suspensão do Plano de Cogestão Regional pelo Governo do Estado, Porto Alegre também deve seguir as normas vigentes. Confira abaixo as principais alterações:
Ensino – Aulas presenciais estão proibidas, exceto na educação infantil e no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental. As aulas das escolas municipais e conveniadas permanecem suspensas.
Locais públicos abertos (parques, praças, faixa de areia) – Utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings – Exclusivo tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Das 20h às 5h: apenas tele-entrega, vedados pegue e leve e drive-thru. Restaurantes de autosserviço (selfervice): fechados.
Comércio essencial de rua (supermercados, açougue, padaria, fruteira, etc) – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Mercado Público – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Comércio não essencial de rua (lojas em geral) – Fechado.
Shoppings – comércio não essencial – Fechado.
Shoppings – comércio essencial – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Escritórios de forma geral (advocacia, contabilidade, consultoria, arquitetura, publicidade etc.) – Apenas tele-atendimento. Equipes presenciais restritas: até 25% dos trabalhadores.
Missas e cultos – Sem atendimento ao público, exclusivo para captação audiovisual, 25% dos trabalhadores.
Bancos e lotéricas – 50% dos trabalhadores.
Condomínio residencial – Fechadas áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
Permitida academia, com prévio agendamento. Possibilidade de atendimento individualizado ou coabitante. Ventilação cruzada e higienização constante.
Salões de beleza e barbeiro – Fechados.
Lavanderias – 25% dos trabalhadores.
Imobiliárias – 25% dos trabalhadores.
Clubes sociais – Fechados.
Piscinas em geral – Fechadas.
Academias – Fechadas.
Eventos – Fechados.
Cinemas – Fechados.
Igrejas – Proibidas missas presenciais.
Presencial restrito exclusivo para captação audiovisual (até 25% trabalhadores).
Transporte público coletivo – 50% de lotação. Vedados passageiros em pé.
Assistência à saúde (clínicas, laboratórios, consultórios, incluindo nutricionista, fisioterapeutas etc.) – Permitidos 100% dos trabalhadores.
Clínica e assistência veterinária – 50% dos trabalhadores.
Pet shop – Fechados, salvo os serviços de clínica e assistência veterinária (50% dos trabalhadores).
Serviço público municipal – Trabalho remoto, com exceção para os serviços essenciais que necessitem ser executados de forma presencial.
Museus e espaços culturais públicos municipais: Fechados.
Acesse aqui os protocolos gerais e específicos do Governo do Estado.
Fonte: PMPA