Termina na próxima terça-feira, 15 de julho, às 23h59, o prazo para inscrições de espetáculos locais no 32º Porto Alegre em Cena. Voltado exclusivamente para produções cênicas inéditas realizadas no Rio Grande do Sul, o festival reforça seu compromisso com a valorização da cultura local ao abrir espaço para grupos e artistas do estado na programação de 2025.
A inscrição deve ser feita online, por meio de formulário disponível no site oficial do festival. Serão aceitas propostas de teatro, dança, circo e performance, desde que nunca tenham integrado edições anteriores do Porto Alegre em Cena.
A curadoria local — formada por Adriana Jorgge (DAD/UFRGS), Angela Spiazzi, Igor Ramos e Rodrigo Marquez (SATED) — avaliará os projetos conforme critérios de ineditismo e vínculo com o estado. Para a contratação, os selecionados deverão apresentar Pessoa Jurídica com atividade artística registrada (CNAE) e certidões negativas válidas. Monólogos e solos poderão ser inscritos por Microempreendedores Individuais (MEI).
Outro requisito importante é a comprovação de que 70% do elenco e 100% da equipe técnica possuam registro profissional (DRT ou equivalente). A idade mínima para inscrição é de 18 anos. Não há limite de propostas por proponente, e a participação é totalmente gratuita.
Festival ocupará Porto Alegre em setembro
Realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, o Porto Alegre em Cena chega à sua 32ª edição consolidado como um dos mais relevantes festivais de artes cênicas do país. Em 2025, o evento acontecerá entre os dias 12 e 21 de setembro, com uma programação que reúne atrações locais, nacionais e internacionais em diferentes espaços culturais da capital.
O festival conta com a gestão cultural da Primeira Fila Produções e é viabilizado por meio da Lei Federal e Estadual de Incentivo à Cultura, com apoio do Ministério da Cultura e do Governo Federal – União e Reconstrução.
Dúvidas e mais informações podem ser enviadas para o e-mail: portoalegreemcenafestival@gmail.com.



