O embate entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e a Embarcadero Empreendimentos S.A. ganhou novo episódio após a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassar uma liminar que liberava a entrada de alimentos e bebidas no Cais Embarcadero, em Porto Alegre.
Segundo a promotora Roberta Brenner de Moraes, responsável pela ação civil pública, a proibição de acesso contraria a Constituição, fere o princípio da igualdade e prejudica cidadãos em situação de vulnerabilidade, principalmente aqueles com restrições alimentares.
O processo chegou ao Tribunal após recurso da empresa, que conseguiu reverter a decisão favorável do juiz José Antônio Coitinho. A desembargadora Laura Jacottet se posicionou pela ilegalidade da medida da concessionária, mas os desembargadores João Barcelos de Souza Júnior e Ricardo Torres Hermann votaram pela cassação da liminar.
Mesmo diante do revés jurídico, o MPRS reforçou que seguirá atuando para assegurar que o Cais Embarcadero seja utilizado como espaço público e acessível, garantindo a entrada de alimentos e bebidas trazidos pela população.
Informações extraídas do site do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).



