O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) decidiu anular as titularidades de Graziela Gonçalves e Alexandre Abrão, viúva e filho de Chorão, sobre a marca Charlie Brown Jr., entendendo que o nome pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide — detentora dos direitos do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy. A decisão retira da família qualquer controle sobre a marca da banda, criada em 1992, em Santos. A informação foi revelada pelo UOL.
Segundo o portal, Alexandre havia conseguido registrar a marca no INPI em 2022, em titularidade compartilhada com a Peanuts. No entanto, em fevereiro de 2024, veio à tona um documento falso, supostamente assinado pelo herdeiro e por uma representante da empresa, que autorizaria esse compartilhamento. A Peanuts contestou a autenticidade e pediu a nulidade do registro, ato que desencadeou a reavaliação do caso.
Durante o processo, Alexandre afirmou ser o legítimo detentor da marca, alegando que Chorão administrava questões burocráticas da banda e que havia tentado, sem sucesso, registrar o nome diversas vezes. Integrantes históricos, como Marcão e Thiago, também foram citados como cofundadores. Enquanto o INPI analisava a contestação, Graziela obteve direito de uso compartilhado com base em decisão judicial sobre a partilha da herança, que determinou divisão dos direitos de imagem e produtos: 55% para o filho e 45% para a viúva.
O INPI chegou a reconhecer essa decisão e incluiu Graziela como cotitular. No entanto, em 25 de novembro de 2025, o órgão voltou atrás e declarou que a marca Charlie Brown é de uso exclusivo da Peanuts Worldwide, anulando todos os registros anteriores. Com isso, a família de Chorão perde formalmente qualquer direito sobre o nome da banda.



