Na segunda-feira (20), a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou um projeto de lei de autoria da vereadora Fernanda Barth (Podemos), que permite que bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos similares utilizem recuos e passeios públicos para colocar mesas, cadeiras, toldos, ombrelones, guarda-sóis e outros equipamentos similares móveis, sem precisar de autorização prévia da prefeitura. A única condição é que esses estabelecimentos cumpram todas as regras previstas para o uso desses espaços públicos.
A nova lei revoga a Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, que dispõe sobre essa permissão de uso de recuos e passeios públicos. A proposta também traz regras específicas para a utilização desses espaços, como não bloquear, obstruir ou dificultar acessos de emergência ou de veículos, permitir o livre trânsito de pedestres, especialmente de pessoas com deficiência, e manter a visibilidade de pedestres e motoristas, como em cruzamentos viários.
No entanto, a colocação de equipamentos fixos e objetos sobre o leito de vias públicas, rótulas ou canteiros viários dependerá de autorização expressa emitida pelo Executivo municipal, na forma regulamentar, e equipamentos. A fiscalização caberá ao órgão municipal licenciador.
A autora do projeto de lei complementar destaca que a iniciativa tem como objetivo desburocratizar, criar mecanismos de responsabilização, simplificar a utilização de espaços de estabelecimentos que são cumpridores da lei e não geram distúrbios, atualizar a legislação, corrigindo ambiguidades e esclarecendo termos técnicos, e facilitar o processo de modo geral, desonerando o empreendedor e a administração pública.