Em uma decisão proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, um Pet Shop localizado em Brasília foi condenado a pagar uma indenização de R$ 270 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais a um tutor cuja gata veio a óbito após uma cirurgia de castração mal-sucedida.
Conforme os registros do processo, o proprietário da gata levou o animal ao estabelecimento para realizar o procedimento de castração. Após a cirurgia, o homem retornou ao Pet Shop, alegando que a felina estava com febre alta e falta de apetite. O Pet Moda Fashion Indústria Comércio de Tecidos e Confecções Ltda então sugeriu exames adicionais, que foram recusados pelo tutor devido ao custo elevado imposto pela empresa.
O representante legal da empresa decidiu, por conta própria, providenciar os exames, mas infelizmente, o animal de estimação não resistiu e faleceu no mesmo dia. Na decisão do juizado especial, o magistrado observou que, mesmo se o tutor do gato tivesse aceitado arcar com os custos dos exames complementares, tudo indica que a gata não teria sobrevivido.
A defesa do Pet Shop apresentou um recurso alegando que a morte do animal não estava relacionada à cirurgia de castração, entretanto, não foram apresentadas evidências concretas que pudessem atestar a regularidade do procedimento. Ademais, a omissão do atestado de óbito da gata contribuiu para a condenação unânime do estabelecimento.
Esta decisão destaca a importância do cuidado e da transparência nas práticas cirúrgicas em animais de estimação, reforçando a responsabilidade dos estabelecimentos em assegurar a saúde e o bem-estar dos pets sob seus cuidados.