Confirmado! Abono PIS/Pasep começa em janeiro e pode ser pago em dobro; veja como vai funcionar
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Confirmado! Abono PIS/Pasep começa em janeiro e pode ser pago em dobro; veja como vai funcionar

Por meio de resolução, o Codefat definiu que os pagamentos do PIS/Pasep vão começar em janeiro de 2022

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O abono salarial do PIS/Pasep está sendo aguardado pelos trabalhadores desde o mês de julho, quando normalmente começa a ser pago, contudo, devido à decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o mesmo foi adiado para 2022.

Apesar da informação quanto ao adiamento do abono para o ano que vem a boa notícia é que o benefício começará a ser liberado a partir de janeiro, ou seja, temos aí apenas mais dois meses para que os trabalhadores possam ter finalmente acesso ao abono salarial.

Como vai funcionar o pagamento em 2022

Normalmente o abono salarial começa a ser pago em julho e termina somente em junho do ano seguinte, em um calendário que ocorre conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Contudo, para 2022 o abono do PIS/Pasep deverá ser pago no mês de aniversário do trabalhador, ou seja, aniversariantes de janeiro recebem em janeiro, aniversariantes de fevereiro recebem em fevereiro e assim por diante.

A novidade para o pagamento já foi confirmada pelo Codefat por meio da Resolução 891/2021 que diz em seu artigo 3º paragrafo 2º: Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

A mudança no cronograma de pagamentos também veio na mesma decisão do Codefat que resolveu adiar o pagamento do PIS/Pasep para 2022.

O novo calendário de pagamentos será disponibilizado em janeiro e correrá entre os meses de janeiro e dezembro. O calendário também será definido e liberado pelo Codefat.

Para quem não conhece, o Codefat é o Conselho responsável por gerir os fundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) responsável por gerir o seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep.

No Codefat existem representantes das três classes interessadas nestes benefícios, ou seja, representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Abono salarial em dobro

Outra mudança que pode ocorrer em 2022 é o pagamento do abono salarial vir em dobro para os trabalhadores. Isso porque o PIS/Pasep que será pago no ano que vem diz respeito aqueles que trabalharam em 2020 e 2021.

Conforme regra do abono salarial, o mesmo é pago no ano seguinte ao exercido pelos trabalhadores, ou seja, quem trabalhou de carteira assinada em 2021 deverá receber em 2022.

Assim, para o ano que vem temos o abono adiado, ou seja, ano-base 2020 que deveria ter sido pago este ano e o abono ano-base 2021 já previsto para o ano que vem.

Assim, os trabalhadores que se encaixam nas regras do benefício para recebimento do benefício ano-base 2020 e 2021 podem ter acesso a dois abonos do PIS/Pasep de uma vez.

Vale lembrar que essa possibilidade ainda segue indefinida pelo governo, pois, até o momento o que temos de confirmado é o pagamento do abono salarial 2020, contudo, como a regra de pagamentos não foi alterada, está previsto o benefício em dobro no ano que vem.

Valor do abono salarial

Vale lembrar que o abono salarial paga o valor de um salário mínimo para os trabalhadores, a depender de quantos meses foram trabalhados no ano calendário, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário já quem trabalhou menos recebe proporcional.

A conta é simples, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário e assim por diante.

No entanto, como o benefício poderá vir dobrado para quem tinha direito ao abono ano-base 2020 assim como para quem tem direito ao abono ano-base 2021, muitos trabalhadores podem receber dois salários-mínimos no ano que vem de abono.

Terá acesso a dois salários os trabalhadores que exerceram atividade o ano todo em 2020 e 2021, assim, muitos podem receber uma excelente quantia de PIS/Pasep no ano que vem.

Fonte Jornal Contábil

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