O presidente Jair Bolsonaro emitiu Medida Provisória (MP) junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) sobre dívidas estudantis. A ideia é conceder perdão de até 92% dessas despesas aos alunos que receberam socorro emergencial entre 2020 e 2021.
A ideia é que esse perdão seja concedido também aos alunos que estiverem em Cadúnico. inscritos ativamente e que por algum motivo não conseguem pagar suas dívidas. Estudantes que não estão solventes, mas que não fizeram parte do pronto-socorro ou do Cadúnico, também são beneficiados.
Neste caso, entretanto, eles recebem no máximo 86,5%. Nesse ínterim, os alunos que receberam Socorro de Emergência ou Cadúnico podem usufruir de um desconto de até 92% sobre essas despesas. Essa é a principal diferença entre esses dois grupos de pessoas.
Vale lembrar que para fazer parte desse perdão, o aluno em questão deverá ter ingressado no FIES até o segundo semestre de 2017, a lógica, quem ingressou após este período é, não tem chance dessa vantagem. O mesmo se aplica a quem recebeu assistência de emergência ou se encontra no Cadúnico.
Para participar do programa, é necessário comprovar que o FIES não é pago há mais de um ano. Isso significa que o documento de transferência deve ter expirado e não ter sido pago por esse período. Caso contrário, ele não poderá receber o benefício.
Fonte: Blogdojuares