Após um mês da passagem do ciclone extratropical que causou o maior número de mortes relacionadas a desastres naturais por chuvas intensas em quatro décadas, o governo do Rio Grande do Sul detalhou o Programa Volta por Cima. Anunciado no final de junho, o auxílio financeiro de R$ 2,5 mil por família atingida será creditado no Cartão Cidadão até o dia 28 deste mês.
Para receber o benefício, as famílias precisam atender aos requisitos estipulados no decreto de regulamentação publicado no Diário Oficial do Estado. Estes requisitos incluem: estar desabrigadas ou desalojadas em decorrência dos eventos ocorridos em 15 e 16 de junho, residir em municípios com decreto de emergência ou calamidade homologado pelo Estado, ter preenchido o formulário fornecido pelas equipes de Assistência Social municipais até 30 de junho, e estar classificadas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como pobres ou extremamente pobres.
Ao todo, 1.726 famílias de 22 municípios receberão o auxílio, totalizando uma transferência de R$ 4,3 milhões. Além disso, novas famílias ainda podem se tornar aptas a receber o benefício, já que alguns cadastros ainda estão em fase de avaliação de dados.
O recurso para o Programa Volta por Cima provém da Secretaria de Assistência Social (SAS). Mais da metade das famílias beneficiadas nunca possuíam o Cartão Cidadão, e a primeira via será emitida automaticamente pelo Banrisul, com retirada prevista para 4 de agosto. Aqueles que já tiverem o cartão emitido, mas ainda não o retiraram na agência bancária, podem entrar em contato pelo telefone 0800-5412323 para solicitar a segunda via.
A partir de segunda-feira, o representante da família poderá acessar o site voltaporcima.rs.gov.br e informar o número do CPF para consultar se estão aptos a receber o recurso. A resposta irá detalhar se o crédito será feito no próprio cartão da pessoa ou de outro integrante do núcleo familiar. O site também fornecerá orientações sobre o Cartão Cidadão e os prazos envolvidos na operação.
O Programa Volta por Cima foi criado pela Lei nº 15.977 e oferece auxílio em situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul, sendo que as regras específicas são definidas por meio de decreto, de acordo com a gravidade de cada evento climático.



