Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS estão começando a ter acesso à cota de 2024 de forma gradual. As retiradas estão sendo liberadas conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Para os cotistas nascidos em janeiro, por exemplo, o saque já está disponível a partir desta terça-feira (2).
Instituída em 2019 e em execução desde 2020, essa modalidade permite a retirada anual de parte do saldo de qualquer conta do fundo, ativa ou inativa, no mês do aniversário do trabalhador. No entanto, há uma contrapartida: o indivíduo abre mão do saque do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.
Há planos do governo para modificar essa regra, permitindo o saque do saldo total da conta em casos de demissão injustificada, semelhante ao que ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a intenção de enviar um projeto de lei com essas alterações, planejando fazê-lo até março.
Conforme os dados mais recentes da Caixa Econômica Federal, divulgados em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Dessas, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos. Até agosto, o total financiado pelos bancos nessa modalidade atingiu a marca de R$ 111,4 bilhões.
O período para os saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o montante não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para as contas do FGTS vinculadas ao trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
*Com a informação Agencia Brasil