A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz que podem chegar a 100%, dependendo do consumo mensal e de certas condições. Criada em 2002 pelo governo federal, a medida visa beneficiar famílias de baixa renda com descontos significativos na conta de energia. Para se qualificar, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, é necessário atender a critérios relacionados à renda mensal e, em alguns casos, às condições de saúde de seus membros.
Pessoas com deficiência, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias que possuem dependentes de aparelhos elétricos para cuidados médicos estão entre os grupos que podem ser beneficiados. O desconto é concedido ao titular da conta de energia, independentemente de quem mora no imóvel. Isso significa que inquilinos também podem receber o benefício. Para isso, basta transferir a titularidade da conta de energia para o seu nome apresentando o contrato de aluguel à companhia de energia elétrica local.
A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente, desde que os critérios de elegibilidade sejam atendidos. Os descontos são aplicados de forma progressiva: famílias que consomem até 30 kWh por mês recebem 65% de desconto; entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%; e para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. É fundamental que as informações da família no Cadastro Único estejam sempre atualizadas para garantir a continuidade do benefício. Caso os dados estejam desatualizados, a concessão dos descontos pode ser comprometida.
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