Novo regramento permite atualização de valor de imóveis com menor tributação; saiba mais – Notícias
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Foto: Imagem ilustrativa / Freepik

Novo regramento permite atualização de valor de imóveis com menor tributação; saiba mais

O imposto será calculado com base no valor atualizado, e não no valor original de compra, o que pode significar uma economia significativa

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Proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou empresas, agora têm a oportunidade de atualizar o valor de seus bens até o final deste ano, com uma carga tributária reduzida na venda ou transferência. A medida, sancionada no último dia 16 como parte da Lei 14.973/24, visa compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e municípios, e é uma chance para diminuir o imposto de renda sobre o ganho de capital.

Como funciona a nova regra

Quem optar por atualizar o valor do imóvel nos próximos 90 dias pagará menos imposto sobre o ganho de capital no futuro. O imposto será calculado com base no valor atualizado, e não no valor original de compra, o que pode significar uma economia significativa. A novidade, porém, vem com uma condição: o imposto sobre essa atualização deve ser pago até dezembro, independente de quando o imóvel será vendido.

A mudança promete beneficiar tanto os proprietários quanto o governo. De um lado, os contribuintes terão a chance de reduzir a carga tributária no longo prazo. De outro, o governo pode conseguir uma arrecadação extra já em 2024, ajudando a equilibrar as contas públicas. Até o momento, não há estimativa oficial de quanto o governo espera arrecadar, pois isso depende da adesão dos contribuintes. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

Como era e como fica

Atualmente, pessoas físicas pagam entre 15% e 22,5% de imposto sobre o lucro obtido na venda de um imóvel. Esse imposto incide sobre a diferença entre o preço de compra e o valor de venda. Empresas, por sua vez, enfrentam uma carga tributária de até 34%, somando imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.

Com a nova regra, as pessoas físicas pagarão apenas 4% sobre a valorização do imóvel se atualizarem o valor até dezembro. Já para empresas, a alíquota será de 6% para o imposto de renda e 4% para a contribuição social. Esses percentuais são válidos apenas para a atualização de valores nos próximos 90 dias. Após esse prazo, volta a valer a tributação normal, sem descontos.

Vantagens para quem não tem pressa

A economia é ainda maior para quem planeja vender o imóvel a longo prazo. Quanto mais tempo o proprietário esperar para vender, maior será o benefício tributário. A redução total da base de cálculo só é aplicada integralmente em vendas realizadas 15 anos ou mais após a atualização. Se a venda ocorrer antes, o desconto é proporcionalmente menor.

Prazo e Procedimentos

A Receita Federal ainda deve detalhar como serão os procedimentos para essa atualização, mas o prazo já está correndo e termina em 15 de dezembro. É importante que os proprietários interessados estejam atentos às regras, que serão divulgadas em breve, para não perder essa oportunidade.
Será que Vale a Pena?

Apesar das vantagens, ainda é incerto se os contribuintes estarão dispostos a aderir à atualização. Segundo Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), o curto prazo e a necessidade de desembolso imediato do imposto podem ser obstáculos para muitos. “Não sei até que ponto as pessoas estarão dispostas a pagar esse imposto agora, mesmo com a perspectiva de economia futura”, comenta.

Portanto, se você possui imóveis e pretende vendê-los no futuro, vale a pena fazer as contas e avaliar se a atualização é vantajosa para o seu caso.

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