Aposentadoria passará a ter novas regras a partir de 2025
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Foto: Reprodução / Agência Brasil

Aposentadoria passará a ter novas regras a partir de 2025

Reforma da Previdência prevê alterações automáticas de transição

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Quem está planejando se aposentar em 2025 precisa estar atento às mudanças nas regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. Essas regras, que são ajustadas anualmente, trouxeram alterações nos critérios para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

Na primeira regra de transição, que segue o cronograma da fórmula 86/96, a pontuação exigida, resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, foi elevada em janeiro para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Para servidores públicos, a mesma regra é aplicada, mas com exigências específicas: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 20 anos no serviço público e cinco no cargo ocupado.

Já na segunda regra, que permite idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima passou para 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. Essa regra prevê incrementos de seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo de contribuição mínimo continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Para os professores, a regra de transição combina o tempo de contribuição na função de magistério com uma idade mínima, que também é ajustada anualmente. Em 2025, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos, e os homens, aos 59 anos. Essa idade aumenta seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria dos professores é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra é aplicada aos profissionais da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já os professores de redes estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

•     Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

•     Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”

•     Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Idade

Desde 2023, a regra de aposentadoria por idade está plenamente implementada, sendo direcionada a trabalhadores de baixa renda com contribuições reduzidas à Previdência Social. Para os homens, a idade mínima permanece fixada em 65 anos desde 2019. Já para as mulheres, a transição alcançou os 62 anos em 2023. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Quando a reforma da Previdência foi promulgada, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, com aumentos progressivos de seis meses por ano. Em janeiro de 2020, passou para 60 anos e meio; em 2021, para 61 anos; em 2022, para 61 anos e meio; até atingir os 62 anos em 2023.

O que não muda?

A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, destinada ao setor privado, não terá alterações, pois já foi completamente aplicada. Por ela, homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com mais de 57 anos e 30 anos de contribuição, podem se aposentar. A regra exigia que o segurado cumprisse o dobro do período que faltava para atingir o tempo necessário na data da promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, o pedágio de 100% também se aplica, mas com exigências adicionais: 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo ocupado. Em 2025, aqueles que começaram a contribuir muito jovens e possuem pelo menos 20 anos no serviço público ainda poderão se beneficiar dessa regra.

A reforma também estabeleceu uma regra de pedágio de 50% para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava trabalhar 50% a mais do tempo restante. Essa regra foi completamente cumprida até o final de 2022, deixando de beneficiar novos segurados em 2024. No cenário típico, quem tinha dois anos para se aposentar em 2019 precisou trabalhar um ano adicional, totalizando três anos, o que permitiu que todos enquadrados nessa regra já se aposentassem.

Aplicativo

•     Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

•     Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma

•     Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”

•     Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

•     Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.

Crédito @uffizicom

Para outras dúvidas, entrar em contato com uffizicom@gmail.com

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