A Receita Federal iniciou em 1º de janeiro de 2025 a ampliação do monitoramento de transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito. A medida, anunciada em setembro de 2024, estabelece que as instituições financeiras reportem ao Fisco transações mensais iguais ou superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil por empresas.
Os dados serão enviados semestralmente pelas instituições financeiras, com o primeiro prazo para entrega até 29 de agosto de 2025. Já os dados referentes ao segundo semestre deverão ser apresentados até o final de fevereiro de 2026. Para os usuários comuns do sistema financeiro, nada muda diretamente, uma vez que a responsabilidade pelo envio das informações é das empresas que processam as operações.
A Receita justificou a ampliação como uma medida para aumentar o controle sobre operações financeiras e combater práticas de evasão fiscal e sonegação de impostos. Com a implementação dessas regras, o governo busca maior eficiência na fiscalização e na identificação de movimentações financeiras que possam fugir ao radar tributário.
Além dos bancos tradicionais, as administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a utilizar a ferramenta e-Financeira para o envio das informações. A Receita Federal reforça que a medida visa apenas monitorar grandes transações e não afeta diretamente a rotina dos usuários que realizam operações financeiras de menor porte.



