Mudança na cobrança de ISS impacta serviços de Guincho e Guindaste; Veja o que mudou
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Foto: Imagem Ilustrativa / Reprodução / Agência Senado

Mudança na cobrança de ISS impacta serviços de Guincho e Guindaste; Veja o que mudou

Nova lei determina que o imposto seja pago no município onde o serviço ocorre, evitando conflitos entre cidades.

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O Imposto sobre Serviços (ISS) de guinchos, guindastes e içamento terá uma nova regra de cobrança. A Lei Complementar 218/2025, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, define que o tributo deve ser recolhido no município em que o serviço é prestado, em vez de na cidade da sede da empresa.

A legislação altera o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 e é resultado do PLP 92/2024, projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O parlamentar destacou que a medida busca prevenir a guerra fiscal entre municípios e reduzir o risco de dupla tributação.

O projeto tramitou no Senado, sendo aprovado em dezembro de 2024, e na Câmara, com aprovação final em setembro de 2025. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União sem alterações ou vetos.

Analistas tributários afirmam que a mudança garante maior segurança jurídica e transparência para empresas de guincho e içamento, assegurando que o ISS seja recolhido corretamente no local da prestação do serviço.

Agência Senado.

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