O Imposto sobre Serviços (ISS) de guinchos, guindastes e içamento terá uma nova regra de cobrança. A Lei Complementar 218/2025, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, define que o tributo deve ser recolhido no município em que o serviço é prestado, em vez de na cidade da sede da empresa.
A legislação altera o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 e é resultado do PLP 92/2024, projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O parlamentar destacou que a medida busca prevenir a guerra fiscal entre municípios e reduzir o risco de dupla tributação.
O projeto tramitou no Senado, sendo aprovado em dezembro de 2024, e na Câmara, com aprovação final em setembro de 2025. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União sem alterações ou vetos.
Analistas tributários afirmam que a mudança garante maior segurança jurídica e transparência para empresas de guincho e içamento, assegurando que o ISS seja recolhido corretamente no local da prestação do serviço.
Agência Senado.