Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.224/25, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A nova legislação cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, com foco em ampliar a doação de alimentos e reduzir o descarte no Brasil.
Segundo a norma, alimentos preparados, frescos ou industrializados podem ser repassados a entidades sociais ou diretamente ao consumidor, desde que sigam normas de segurança alimentar. O texto também determina que doadores só respondem judicialmente por danos caso fique comprovada a intenção de causar prejuízo.
Outra inovação é o Selo Doador de Alimentos, concedido por dois anos a empresas que se engajarem no programa. A lei ainda prevê campanhas para estimular a compra de produtos considerados “imperfeitos”, mas que mantêm qualidade nutricional.
Por outro lado, Lula vetou a ampliação de benefício fiscal que elevaria a dedução da CSLL de 2% para 5% em supermercados e que estenderia a medida a empresas de lucro presumido. O governo alegou ausência de estimativa de impacto financeiro para justificar o veto.
Agência Câmara de Notícias.