Em votação no Plenário da Câmara, foi aprovado o PL 1087/25, que determina cobrança de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês recebidos por pessoas físicas. A medida, que ainda depende da análise do Senado, se aplicará também a remessas internacionais.
A legislação atual deixa o Brasil entre os poucos países da OCDE que não taxam dividendos, ao lado de Estônia e Letônia. Em contrapartida, países como Argentina (7%), China (20%) e Dinamarca (42%) já aplicam o tributo.
Relator do projeto, o deputado Arthur Lira (PP-AL) inseriu modificações para proteger lucros gerados até 2025, permitindo distribuição até 2028 sem a nova cobrança. A proposta também cria tributação mínima para quem receber rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%.
O texto estabelece ainda exceções para fundos de investimento, setor imobiliário e agronegócio, além de prever destinação de parte da arrecadação para compensar perdas de estados e municípios.
Agência Câmara de Notícias.