A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, encerrando quase dez anos de tentativas de reestruturação judicial da companhia. Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand qualificou a operadora como “tecnicamente falida” e determinou a convolação do processo de recuperação em liquidação, com medidas para preservar provisoriamente a continuidade dos serviços até que sejam transferidos a outros prestadores.
A trajetória de declínio da Oi remonta a sinais de fragilidade financeira já observados na primeira metade da década passada, quando a empresa, após rápido crescimento e aquisições, passou a acumular dívidas. Inclusive, a empresa chegou a comprar indiretamente a CRT no Rio Grande do Sul em 2008, uma vez que adquiriu a Brasil Telecom, que havia adquirido a CRT em 2000. O primeiro pedido formal de recuperação judicial foi apresentado em 2016, em um processo que implicou venda de ativos e reestruturações, mas que não evitou nova crise e novo pedido de proteção judicial iniciado em 2023.
Ao longo dos anos a Oi alienou fatias relevantes do negócio: a operação móvel foi desmembrada e vendida a um consórcio formado por Claro, TIM e Vivo, enquanto a unidade de fibra e a base de clientes passaram para a V.tal, grupo ligado a fundos geridos pelo BTG Pactual — operações que reduziram o escopo operacional da companhia, embora tenham gerado receitas pontuais.
No despacho que contou para a convolação em falência, a magistrada citou indícios de esvaziamento patrimonial, contratações e gastos incompatíveis com a situação de recuperação, entre eles despesas relacionadas à tentativa de acessar mecanismos de reestruturação nos Estados Unidos (Chapter 11), estimadas em cerca de US$ 100 milhões. Além disso, o descumprimento de partes do plano aprovado pelos credores. A decisão também registrou que a própria administração judicial e a companhia reconheceram a incapacidade de pagamento do passivo remanescente.
Com a falência decretada, a Justiça autorizou a liquidação ordenada dos ativos para maximizar o valor a ser destinado aos credores e manteve a gestão provisória das operações sob o administrador judicial já designado, o escritório Preserva-Ação, dispensando outros coadministradores. Foram suspensas ações e execuções contra a companhia e os credores deverão articular-se para formar um comitê que acompanhará a liquidação e a transferência dos serviços essenciais.



