O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, na última terça-feira (16), o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026. Os depósitos terão início em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto de 2026, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento será escalonado: nascidos em janeiro recebem primeiro, em fevereiro, e os nascidos em novembro e dezembro recebem a partir de agosto. Os valores ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026.
Têm direito ao benefício trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que, no ano-base de 2024, estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, tenham trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias, recebido remuneração média dentro do limite estabelecido e tenham os dados corretamente informados pelo empregador ao governo federal.
A partir de 2026, entra em vigor uma mudança nas regras de acesso ao abono salarial. O critério de renda deixa de ser vinculado ao salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação, o que tende a reduzir gradualmente o número de beneficiários. A regra está em transição até que o limite corresponda a 1,5 salário mínimo.
O valor do benefício segue proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem atuou durante os 12 meses de 2024 recebe o equivalente a um salário mínimo; períodos menores geram pagamento proporcional.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho). Os pagamentos do PIS serão realizados pela Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, pelo Banco do Brasil.



