Justiça mantém a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul
Foto: Tayná Schutz/ Ascom Seduc

Justiça mantém a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul

“Nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças”, lembrou juíza.

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Do Sul21

A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu, nesta segunda-feira (12), manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. A decisão negou pedido do Estado do RS, requerendo revogação urgente da decisão que suspendeu aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS. Em sua decisão, a magistrada levou em conta “a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado”.

A magistrada também analisou as preliminares movidas pela OAB/RS de ilegitimidade ativa da parte autora – Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e também de inadequação da via eleita. Entendeu que a AMPD atua na defesa de interesses coletivos, não havendo que se falar na exigência de autorização individual de seus associados para o ajuizamento da demanda. Além disso, avaliou que “os requisitos exigidos por lei estão plenamente demonstrados, uma vez que a associação está constituída legalmente há mais de um ano e possui a pertinência temática exigida”.

A juíza destacou que “a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid-19 no Estado”. E citou o parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças. Ela lembrou o que disse o MP: “…o retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar. Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino, não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais.”

A juíza citou ainda a situação atual dos leitos nas UTIS, através do site oficial do Estado (covid.saude.rs.gov.br), a disponibilidade de leitos e respiradores bem como o número de infantes que ocupam as UTIs pediátricas bem como nota oficial dda Sociedade Gaúcha de Pediatria – recentemente emitida, alertando para a excepcionalidade do quadro atual diante do agravamento da situação nas emergências dos hospitais e aumento do número de casos de COVID-19.

E finalizou: “Nesse caso, a suspensão das aulas – nesse momento – se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida – o que é irreversível é a morte”, lembrou.

(*) Com informações do TJRS.

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