Por unanimidade, os desembargadores da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a liminar que suspende a volta das aulas presenciais em todo o estado do Rio Grande do Sul enquanto este estiver em bandeira preta. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26), após ter sido antecipado. Contrários ao agravo apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) votaram os desembargadores Antonio Vinicius Amaro da Silveira, Eduardo Uhlein e Alexandre Mussoi Moreira.
O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, primeiro a voar, reconheceu que lugar de criança deve ser na escola, porém que o balizador no Estado ainda é a bandeira preta, e que com isso “O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas as crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos”.
O segundo a proferir seu voto foi o desembargador Eduardo Uhlein. O revisor do processo direcionou seu voto no mesmo sentido, e acrescentou que o Decreto que está em julgamento foi, segundo Uhlein, editado na pior situação da pandemia do Estado.
O último a manifestar o voto foi o desembargador Alexandre Mussoi Moreira. Ele iniciou sua fala lamentando o protesto em frente a residência da juíza Cristina Marquesan da Silva, ocorrido na tarde desse domingo, e destacou que não há elementos novos que autorizem a volta às aulas, como, por exemplo, a vacinação de professores.
Outros dois agravos, um do Estado e outro do Ministério Público, tambem foram julgados pelos desembargadores que, por unanimidade, também foram negados. Ambos contestavam a decisão do último final de semana da juíza Cristina Marquesan da Silva, que manteve a liminar que suspende as aulas presenciais, mesmo diante dos termos do novo Decreto do Estado, publicado na última sexta.