AERGS divulga novas regras sobre o cartão TRI Escolar
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AERGS divulga novas regras sobre o cartão TRI Escolar

Os estudantes devem comprovar residência em Porto Alegre

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Conforme a nova lei de isenções (LEI MUNICIPAL nº 12.944 / 2021, sancionada pela prefeitura em 30/12/2021), a partir deste ano, os estudantes devem comprovar residência em Porto Alegre e declarar renda para a aquisição do benefício da passagem escolar no município de Porto Alegre.

  • Estudantes do Ensino Fundamental,
    com renda per capita familiar de até R$ 1.650,00,
    terão 100% de isenção na primeira e segunda passagem.
  • Estudantes do Ensino Médio e Técnico,,
    com renda per capita familiar de até R$ 1.650,00,
    terão isenção de 75% da primeira e 100% na segunda tarifa.
  • Estudantes do Ensino Superior, Profissionalizantes ou Preparatórios,,
    com renda per capita familiar de até R$ 1.650,00,
    terão 50% de isenção na primeira e 100% na segunda passagem.
  • Estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Preparatório, Técnico, Profissionalizante e Superior,,
    • com salário per capita familiar entre R$ 1.650,01 e R$ 1.925,00,
      terão 50% de isenção na primeira e segunda tarifa.
    • com renda per capita familiar entre R$ 1.925,01 e R$ 2.200,00,
      terão 25% de isenção na primeira e 50% na segunda passagem.

 

Quem não possui mais o benefício da passagem escolar?

  • Os estudantes com renda per capita familiar superior a R$ 2.200,00.
  • Os estudantes de pós-graduação, mestrado, MBA, doutorado e pós-doutorado.

 

Como calcular a renda per capita familiar

  • Some a renda de todos os maiores de 18 anos, incluindo você e
  • Divida por todos os membros da família, incluindo os menores de idade
    (considera-se “membros da família” todos que morem na mesma casa).

Lembre-se de incluir no cálculo todos os membros da família que não possuem nenhuma renda.

 

Onde imprimir a declaração de renda

Baixe o PDF no link abaixo:
http://aer.gs/declararenda

 

Comprovantes de renda aceitos pela prefeitura
(conforme o tipo de renda)

  • Desempregados(as) ou maiores de 18 anos que não trabalham:
    declaração ( escrita de próprio punho ) informando que não trabalha e não possui renda

    Exemplo declaração de desempregado(a)

     

     

     

  • Estagiários(as):
    declaração de rendimentos emitido pela empressa integradora do estágio ou outro tipo de comprovante
  • Assalariados(as):
    cópia do último contracheque
  • Aposentados(as) ou pensionistas:
    cópia do último extrato do benefício que pode ser retirado no site do INSS
  • Trabalhadores(as) autônomos(as) ou profissionais liberais:
    declaração ( escrita de próprio punho ) informando a renda mensal

    Exemplo declaração de autônomo(a)

     

     

     

  • Dirigentes ou sócios(as) de empresas:
    cópia do último contracheque relativos a remuneração mensal (prólabore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal – Exercício 2021

Se a sua família já faz parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ela fica dispensada de encaminhar os comprovantes de fonte de renda. Neste caso você deve fornecer o extrato simplificado do CadÚnico junto com o Formulário da Declaração devidamente preenchida.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAR O TRI

  • Formulário de solicitação ( IMPRIMIR FORMULÁRIO )
  • Cópia da carteira do Tri Escolar anterior
  • Cópia do RG ou CNH com o CPF do estudante
  • Fornecer atestado escolar / comprovante de matrícula
  • Comprovante de residência *
    (*) caso não esteja no nome do estudante ou dos pais, encaminhe uma declaração de residência escrita de próprio punho junto com uma cópia da carteira de identificação do titular da residência
  • Declaração de Renda Familiar e comprovantes de renda ( IMPRIMIR A DECLARAÇÃO )

Pagar taxa de renovação de R$ 28,00

 

DOCUMENTOS PARA USUÁRIO NOVO OU SEGUNDA VIA COM RENOVAÇÃO ANUAL

  • Formulário de solicitação ( IMPRIMIR FORMULÁRIO )
  • Foto de rosto atual em 3×4 *
    (*) com fundo neutro e sem filtros
  • Cópia do RG ou CNH com o CPF do estudante
  • Fornecer atestado escolar / comprovante de matrícula
  • Comprovante de residência *
    (*) caso não esteja no nome do estudante ou dos pais, encaminhe uma declaração de residência escrita de próprio punho junto com uma cópia da carteira de identificação do titular da residência
  • Declaração de Renda Familiar e comprovantes de renda ( IMPRIMIR A DECLARAÇÃO )
  • No caso de estudantes estrangeiros: fornecer a cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia do protocolo do RNE e tela impressa do Sistema Nacional de Cadastro e Registro de Estrangeiros (SINCRE).

Pagar taxa de emissão de R$ 28,80

 

Atendimento presencial

de segunda a sexta, das 10hs até as 18hs

Rua Uruguai, 35 – sala 146
Edifício Bier Ulmann
Centro Histórico, Porto Alegre. ( ver mapa )

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