Projeto que prevê cobrança de mensalidade em universidades públicas será votado nesta terça-feira
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Foto: Divulgação/ufrgs

Projeto que prevê cobrança de mensalidade em universidades públicas será votado nesta terça-feira

PEC é de autoria do deputado bolsonarista General Peternelli (PSL-SP) e relatada por Kim Kataguiri (DEM-SP)

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados irá analisar na tarde desta terça-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/19, que determina a cobrança de mensalidades dos alunos nas universidades públicas.

As entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), os deputados e os senadores da oposição já protestam contra a iniciativa de autoria do deputado bolsonarista General Peternelli (PSL-SP). O relator do texto é o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

De acordo com o texto da proposta, a gratuidade será mantida apenas para estudantes carentes, que deverão comprovar para uma comissão de avaliação própria da universidade, estabelecendo valores mínimo e máximo feitos pelo Ministério da Educação.

A CCJ deve avaliar o texto a partir das 13h desta terça. Caso a proposta seja aprovada, uma comissão especial deverá ser criada para debater e votar o mérito da proposta para, somente depois, seguir para o Plenário da Câmara.

O deputado Paternelli afirmou que a gratuidade atual gera distorções graves na sociedade. O autor da PEC relatou que a atual conjuntura privilegia os alunos de famílias de maior renda, que ingressam a partir de escolas particulares.

Já Kataguiri, ao justificar seu voto pela admissibilidade da proposta, afirmou que “o núcleo do direito fundamental social à educação é, portanto, a educação gratuita de ensino fundamental, porque é este tipo de educação que permite que a pessoa tenha sua formação básica e ascenda aos outros níveis de ensino. No ensino superior, o aluno já é adulto e muitas vezes pode conciliar trabalho e estudo”. O deputado acrescentou que a cobrança não deve ser feita para alunos em condições de pobreza, mas que a mensalidade para “alunos abastados nem de longe altera o núcleo do direito fundamental social à educação”. (Cultura/UOL)

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