Conforme previa norma da EPTC / Prefeitura de Porto Alegre, publicada na resolução 13/2023, seria obrigatório a todos os estudantes fornecerem o extrato do CadÚnico para solicitar o TRI Escolar em 2024.
Após solicitação da AERGS, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul a EPTC, foi aberto um processo para a extensão do prazo para 2025.Enquanto o processo está em tramitação, não será obrigatório a comprovação de inscrição no CadUnico para as solicitações em 2024, de imediato ate a conclusão do processo.
A Solicitação da AERGS, foi baseada na Lei Mun. 12.944 ( lei das das isenções) onde prece que esta exigência do CadÚnico poderia ser prorrogado por mais um ano, sendo obrigatório apenas para o ano de 2025.
Além disso a entidade questiona a EPTC/Prefeitura de Porto Alegre pra quê, serviria o CadÚnico já que os estudantes iriam precisar comprovar ainda que moram em Porto Alegre e renda familiar para solicitar o tri escolar a EPTC, se já fizerem esta comprovação no Cras/Fasc na hora do cadastro no CadÚnico.



