AERGS celebra a prorrogação da exigência do Cadastro Único para a realização ou renovação do TRI Escolar até 2024
Pesquisar
Foto: Cristine Rochol

AERGS celebra a prorrogação da exigência do Cadastro Único para a realização ou renovação do TRI Escolar até 2024

A Solicitação da AERGS, foi baseada em lei onde prece que esta exigência do CadÚnico poderia ser prorrogado por mais um ano, sendo obrigatório apenas para o ano de 2025

Compartilhe esta notícia:

Conforme previa norma da EPTC / Prefeitura de Porto Alegre, publicada na resolução 13/2023, seria obrigatório a todos os estudantes fornecerem o extrato do CadÚnico para solicitar o TRI Escolar em 2024.

Após solicitação da AERGS, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul a EPTC, foi aberto um processo para a extensão do prazo para 2025.Enquanto o processo está em tramitação, não será obrigatório a comprovação de inscrição no CadUnico para as solicitações em 2024, de imediato ate a conclusão do processo.

A Solicitação da AERGS, foi baseada na Lei Mun. 12.944 ( lei das das isenções) onde prece que esta exigência do CadÚnico poderia ser prorrogado por mais um ano, sendo obrigatório apenas para o ano de 2025.

Além disso a entidade questiona a EPTC/Prefeitura de Porto Alegre pra quê, serviria o CadÚnico já que os estudantes iriam precisar comprovar ainda que moram em Porto Alegre e renda familiar para solicitar o tri escolar a EPTC, se já fizerem esta comprovação no Cras/Fasc na hora do cadastro no CadÚnico.

Leia mais

📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas

Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:

📰 Siga também no Google News para receber nossos destaques direto no seu feed.