Ministro suspende decretos municipais em SC e crianças só podem começar o ano letivo se estiverem vacinadas contra Covid-19
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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministro suspende decretos municipais em SC e crianças só podem começar o ano letivo se estiverem vacinadas contra Covid-19

A medida vale para 19 municípios de Santa Catarina

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma medida importante nesta quinta-feira (15), ao suspender os efeitos de decretos municipais que dispensavam a vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de 19 municípios de Santa Catarina.

Essa decisão ressalta a necessidade de cumprimento do Plano Nacional de Imunização, no qual a vacinação contra a covid-19 foi incluída como medida prioritária de combate à pandemia.

Zanin destacou que a inclusão da vacinação contra a covid-19 no Plano Nacional de Imunização implica em sua obrigatoriedade, e que os poderes municipais não podem legislar de forma contrária, sob pena de desrespeito às competências legislativas estabelecidas.

Com essa decisão, municípios como Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz e outros, devem rever suas normativas em conformidade com as diretrizes federais de saúde pública.

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