Procon Porto Alegre divulga pesquisa de preços de material escolar – Notícias
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Foto: Reprodução

Procon Porto Alegre divulga pesquisa de preços de material escolar

Nas instituições particulares, os custos com material de uso coletivo devem estar incluídos na mensalidade

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Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Porto Alegre divulgou nesta quinta-feira (15) pesquisa de preços dos itens básicos mais solicitados pelas instituições de ensino, com objetivo de auxiliar os pais e responsáveis na hora da compra do material escolar.

Segundo o diretor do Procon, Wambert Di Lorenzo, foram consultados, entre os dias 10 e 15 de janeiro, os valores de 33 produtos, em três estabelecimentos especializados. O item mais caro da lista é o pacote com 500 folhas A4, que pode ser encontrado entre R$ 23,78 e R$ 27,98, uma diferença de 17,66%. Por outro lado, quem estiver procurando caderno vai encontrar preços que variam entre R$ 3,40 e R$ 10,98, dependendo do número de folhas, do tipo de matéria, se tem capa dura ou espiral.

A maior diferença de preços é encontrada entre os itens mais baratos da lista. O lápis preto nº2 pode custar de R$ 0,15 a R$ 0,30, o que representa uma variação de 100%. Os apontadores, dependendo do modelo, variam de R$ 0,14 a R$ 0,98, variação de 85,71%. Já as borrachas podem ser encontradas por valores entre R$ 0,12 e R$ 1,20, o que equivale a uma variação de 89,09%.

O Procon Porto Alegre orienta o consumidor a, antes de comprar, conferir a lista de materiais e verificar se há itens do ano anterior que possam ser reaproveitados. Em compras em lojas físicas ou on-line, a recomendação é pesquisar e comparar preços, incluindo o valor do frete, para evitar gastos adicionais.

As escolas devem fornecer a lista de material escolar com antecedência e não podem indicar marcas nem exigir itens de uso coletivo, conforme a Lei nº 12.886/2013. A exceção se aplica apenas a materiais específicos, como uniformes e apostilas, quando a escola for o único local de venda.

Nas instituições particulares, os custos com material de uso coletivo devem estar incluídos na mensalidade. Já o direito de arrependimento é válido exclusivamente para compras realizadas pela internet.

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