TJD-RS absolve Internacional no caso do mascote Saci: multa de R$ 200 mil é anulada
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Foto: Divulgação

TJD-RS absolve Internacional no caso do mascote Saci: multa de R$ 200 mil é anulada

A decisão implica que o clube não será obrigado a pagar a multa de R$ 200 mil, decorrente da acusação de importunação sexual feita contra o funcionário intérprete do mascote

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O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) deliberou de forma unânime absolver o Sport Club Internacional no caso envolvendo o mascote Saci, no episódio controverso que ocorreu durante o Gre-Nal 441. A decisão implica que o clube não será obrigado a pagar a multa de R$ 200 mil, decorrente da acusação de importunação sexual feita contra o funcionário intérprete do mascote.

O incidente ocorreu quando Gustavo Acioli Astarita, o ator que interpretava o personagem Saci, foi acusado de importunação sexual por duas mulheres durante o referido clássico. Uma jornalista presente no evento e uma torcedora do Internacional, que solicitou uma fotografia com o mascote do clube, foram as partes que denunciaram o ocorrido. Posteriormente, Astarita foi indiciado pela Polícia Civil e também demitido de suas funções.

A denúncia contra o Internacional foi embasada no artigo 243-G, §2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o qual poderia acarretar em uma multa significativa de até R$ 200 mil para o clube.

No entanto, o TJD-RS concluiu, por unanimidade, que o Internacional não teve participação direta ou responsabilidade na conduta do intérprete do mascote Saci. A decisão da entidade desportiva estadual isenta o clube gaúcho de qualquer penalidade financeira relativa a este caso.

O desfecho desse julgamento alivia o Internacional de um ônus financeiro considerável e ressalta a distinção entre ações individuais e a representação institucional dos clubes em eventos esportivos.

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