No último veredito do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a volta do adicional de tempo de serviço foi aprovada, resultando em uma potencial bonança para cerca de 800 magistrados do estado. Se nenhuma contestação à constitucionalidade da decisão for apresentada, esses profissionais podem receber um pagamento retroativo, criando uma espécie de Lotofácil financeira. No entanto, a incerteza paira sobre o valor total, pois o cálculo leva em consideração diversos fatores, como a data de admissão, a progressão na carreira e o status de aposentadoria.
A decisão dos 25 desembargadores do Órgão Especial de reinstituir os quinquênios não foi acompanhada de uma análise do impacto financeiro nos cofres públicos. Além disso, o tribunal não divulgou estimativas sobre os custos relacionados ao pagamento retroativo referente ao período em que esses benefícios foram suspensos, quando o sistema de pagamento por subsídio foi implementado, eliminando os quinquênios.
O presente natalino para os magistrados gaúchos levanta questões não apenas sobre a magnitude financeira envolvida, mas também sobre a fundamentação legal. O retorno dos adicionais de tempo de serviço parece confrontar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua Resolução nº 13 de 21 de março de 2006. Esta resolução proíbe explicitamente qualquer acréscimo ao subsídio mensal dos magistrados, extinguindo vantagens como adicionais por tempo de serviço.
O texto do CNJ é claro ao afirmar que o subsídio constitui-se exclusivamente de uma parcela única, vedando qualquer forma de gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória. Especificamente, os adicionais por tempo de serviço, como anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, “cascatinha”, 15% e 25%, e trintenário, foram abolidos.
Portanto, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS parece contrariar não apenas a legislação vigente, mas também as diretrizes estabelecidas pelo órgão de controle nacional, o CNJ. A aparente prevalência do “direito adquirido a regime jurídico” sobre as normativas vigentes destaca a complexidade e os desafios inerentes à aplicação consistente da legislação no sistema judiciário.
Enquanto a decisão aguarda possíveis contestações quanto à sua constitucionalidade, a polêmica em torno do retorno dos adicionais por tempo de serviço e dos pagamentos retroativos continua a provocar discussões sobre a autonomia dos tribunais estaduais em relação às diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.