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Justiça nega progressão de regime ao “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão

Apesar de cumprir o tempo mínimo e do bom comportamento carcerário, pedido foi negado com base na gravidade dos crimes e em avaliação psicológica

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A Justiça negou o pedido de progressão de regime de Paulo Sérgio Guimarães da Silva, conhecido como o “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por uma série de assassinatos cometidos no litoral sul do Rio Grande do Sul. Preso desde 1999, ele cumpre pena na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) e foi responsável pela morte de sete pessoas, crimes que espalharam medo e pânico na região no final da década de 1990.

A decisão foi proferida no dia 4 de dezembro pelo juiz Roberto Coutinho Borba. No despacho, o magistrado reconhece que o apenado já atingiu o requisito legal de cumprimento de um sexto da pena e destaca que sua conduta carcerária é considerada “plenamente favorável”.

No entanto, o pedido foi indeferido em razão da extrema violência dos crimes praticados. O juiz também levou em consideração o resultado de uma avaliação psicológica à qual Paulo Sérgio foi submetido, entendendo que, mesmo com o preenchimento dos requisitos objetivos, não estão presentes as condições subjetivas necessárias para a progressão de regime.

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