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Foto: Manoelle Duarte/SMED PMPA

Nova lei amplia piso do magistério para professores da Educação Infantil e gera debate entre municípios

Norma inclui docentes da Educação Infantil na carreira do magistério, mas depende de regulamentação local e levanta dúvidas sobre impactos financeiros e jurídicos

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Uma lei federal publicada no início de janeiro ampliou o alcance do piso salarial do magistério ao incluir os professores da Educação Infantil na carreira, que até então contemplava apenas docentes dos Ensinos Fundamental e Médio. Para ter direito ao piso, atualmente fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais, o profissional deve atuar diretamente na docência com crianças, possuir formação mínima em magistério de nível médio ou superior e ter ingressado no serviço público por concurso.

A norma, no entanto, não é autoaplicável e depende de regulamentação por decretos do Poder Executivo em cada rede de ensino. A medida vale para professores concursados da rede pública, enquanto nas instituições privadas os valores continuam sendo definidos por negociação sindical.

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) divulgou nota técnica apontando ambiguidades no texto legal e alertando para possíveis inseguranças jurídicas. Entre as principais preocupações está a falta de definição clara dos cargos abrangidos, já que a expressão “independentemente da designação do cargo” pode gerar pressões para o enquadramento de profissionais de apoio, como monitores e cuidadores. A entidade também alerta para o risco de aumento de despesas, com impacto nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para reduzir os riscos, a Undime defende a edição de normas complementares pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), além da elaboração de uma minuta-padrão de decreto municipal para orientar a regulamentação local.

Procurado, o MEC afirmou que a lei busca corrigir distorções históricas causadas pela diversidade de nomenclaturas de cargos, esclarecendo que somente profissionais que exerçam docência direta com as crianças e tenham ingressado por concurso poderão ser enquadrados como professores da Educação Infantil. Segundo a pasta, apenas após a regulamentação será possível dimensionar os impactos administrativos e financeiros, que variam conforme cada sistema de ensino. O ministério reforçou ainda que profissionais de apoio não terão equiparação ao magistério.

Como a Educação Infantil é ofertada majoritariamente pelos municípios, as prefeituras avaliam os possíveis reflexos da mudança. Em Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Educação informou que não haverá impacto, já que os docentes da Educação Infantil já integram a carreira do magistério. Em Caxias do Sul, também não há previsão de efeito imediato, pois os profissionais da área não são concursados, embora o tema ainda esteja em análise.

Em Canoas, a nova legislação passa por avaliação técnica para definição da forma de implementação. Já em Pelotas, onde o cargo de professor da Educação Infantil existe desde 2000 com exigência de formação específica, a prefeitura informou que não há previsão de impacto financeiro, uma vez que não será necessária a criação de novos cargos ou ampliação de despesas.

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