Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lei que impede a cobrança de mensalidades de associações diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma também estabelece a identificação ativa de segurados prejudicados por cobranças irregulares e garante a devolução dos valores descontados de forma indevida.
A alteração na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) proíbe esse tipo de desconto mesmo quando houver consentimento do beneficiário. Caso ocorra cobrança irregular, a responsabilidade pelo ressarcimento passa a ser da associação ou da instituição financeira envolvida, que deverá devolver os valores em até 30 dias. A única possibilidade de autorização válida é aquela feita de forma prévia, individualizada e específica, com autenticação biométrica — seja por reconhecimento facial ou digital — além de assinatura eletrônica.
O texto legal foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7) e também prevê o bloqueio de bens de investigados ou denunciados por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
A mudança na legislação ganhou força após a deflagração da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União, em abril de 2025. A investigação revelou um esquema que causou prejuízos a milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Com a descoberta das irregularidades, todos os acordos que permitiam a cobrança automática de mensalidades associativas nos benefícios foram cancelados. Desde então, uma força-tarefa foi mobilizada para viabilizar a devolução dos valores às vítimas.
Segundo dados mais recentes do INSS, até o dia 5 de janeiro foram restituídos R$ 2.835.784.151,87 a beneficiários afetados por descontos ilegais. O montante refere-se a 4.160.369 pedidos de contestação feitos por aposentados e pensionistas que identificaram cobranças indevidas realizadas por associações, sindicatos e entidades de classe.
No aplicativo Meu INSS, já foram registradas mais de 72,5 milhões de consultas relacionadas a possíveis descontos irregulares. Desse total, 38,7 milhões confirmaram não haver cobrança indevida. Ainda permanecem em análise mais de 6,3 milhões de solicitações, e 131.715 casos já tiveram a irregularidade oficialmente reconhecida.



