OAB/RS aponta falta de embasamento para reajustes da CEEE

OAB/RS aponta falta de embasamento para reajustes da CEEE

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul reforçou, nesta semana, a necessidade de que a Justiça Federal suspenda o aumento de aproximadamente 30% das contas de luz da Companhia Estadual de Energia Elétrica. Segundo a OAB, os documentos apresentados tanto pela CEEE quanto pela ANEEL, que autorizou o reajuste, não foram claros o suficiente.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, ainda comenta que apenas o índice de 14,24% consta com uma sustentação mínima, apesar de superficial.




“Foram colocadas normas técnicas, específicas, mas os indicativos que pudessem justificar o aumento de 30% não apareceram”, afirma.

Em dezembro Breier protocolou uma liminar em tutela de urgência pedindo a suspensão imediata do reajuste de 29,29% para os consumidores residenciais e chega a 33,54% aos que fazem uso de alta tensão, como é o caso das indústrias.

“Agora cabe ao Judiciário julgar essa liminar porque já chegaram contas de luz nas casas dos cidadãos, que estão apavorados e indignados com o grande acréscimo”, sustentou.

No pedido de liminar protocolado junto à 8ª Vara Federal, a OAB/RS pede que, caso o Judiciário não entenda pela suspensão total do reajuste, que seja autorizado apenas o reajuste médio de 14,24%, índice que contaria com uma justificativa mínima.




“Foram colocadas normas técnicas, específicas, mas os indicativos que pudessem justificar o aumento de 30% não apareceram”, afirma.

Em dezembro Breier protocolou uma liminar em tutela de urgência pedindo a suspensão imediata do reajuste de 29,29% para os consumidores residenciais e chega a 33,54% aos que fazem uso de alta tensão, como é o caso das indústrias.

“Agora cabe ao Judiciário julgar essa liminar porque já chegaram contas de luz nas casas dos cidadãos, que estão apavorados e indignados com o grande acréscimo”, sustentou.

No pedido de liminar protocolado junto à 8ª Vara Federal, a OAB/RS pede que, caso o Judiciário não entenda pela suspensão total do reajuste, que seja autorizado apenas o reajuste médio de 14,24%, índice que contaria com uma justificativa mínima. (Band)



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