Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que tentou reverter decisão da Justiça, que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos.
A mãe solicitou na Justiça, em Passo Fundo, que fosse cobrada do pai a quitação de dívida alimentar no valor de R$ 1,2 mil que ainda restava do período. O homem se defendeu alegando ter feito o pagamento por meio da quitação das contas de energia elétrica e água, além da compra de material escolar e vestuário para os filhos.
De acordo com o Juiz de Direito Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, o pai não poderia reduzir a dívida com a compra de roupas, calçados e despesas do ex-casal. Mas, em relação ao pagamento de material escolar em favor dos filhos, o entendimento é outro. O valor que o pai havia pago para compra de material escolar, foi de aproximadamente R$ 950. (Band)



