Uma juíza derrubou o decreto que aumentou o imposto sobre os combustíveis
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Uma juíza derrubou o decreto que aumentou o imposto sobre os combustíveis

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Aumentar impostos por meio de decreto viola o princípio da legalidade tributária, segundo o qual só é permitido ampliar valores de tributos por meio de lei. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao derrubar uma norma que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

O Decreto 9.101/2017 teve como objetivo expandir a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal. De acordo com a juíza, entretanto, o governo federal não pode, “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.



Liminar

Esse decreto já havia sido suspenso por meio de uma decisão liminar proferida pelo juiz-substituto Renato Borelli. Mas a AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu manter a norma no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), alegando que a norma é fundamental para equilibrar as contas públicas e fazer a economia do País voltar a crescer.

A nova sentença, assinada na quarta-feira da semana passada, voltou a suspender o texto e repete os fundamentos da liminar. Além do princípio da legalidade tributária, a decisão de primeiro grau considera que houve ofensa ao planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja: nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.

“A lesividade, por sua vez, resta consubstanciada na premissa básica de o Estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando o que se está diante da supressão de garantias fundamentais”, complementou a juíza. A sentença foi proferida na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, para quem o decreto afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas.



Questionamento

Quando suspendeu a liminar, o presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, criticou a posição do juiz que concedeu a liminar. Ele acrescentou que o País vive um momento de “exacerbado” desequilíbrio orçamentário, tendo que trabalhar com “déficit bilionário”.

“Decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, ressaltou.

Agora, no entanto, o decreto deve deixar de voltar a valer com a sentença. “Conforme já demonstrado na decisão em que foi apreciado o pedido de liminar, resta clara a ilegalidade e a lesividade do ato ora atacado. A ilegalidade, no caso dos autos, é patente, pois o Decreto 9.101, com data de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da anterioridade nonagesimal, vai de encontro ao princípio da legalidade tributária”, escreveu a juíza. (Consultor Jurídico)



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