A pensão alimentícia é um direito da criança ou do adolescente, garantido por lei, do qual os pais não podem abrir mão.
Portanto, é um direito irrenunciável que serve para a sobrevivência do filho, para que ele tenha mais qualidade de vida, para suprir total ou em parte suas necessidades, uma vez que não tem condições de se manter.
A obrigação alimentar é de ambos os pais.
Tanto o pai quanto a mãe têm os mesmos direitos e deveres quando se trata de pensão alimentícia.
Assim, se você é pai ou mãe e não tem a ajuda financeira do outro genitor, deverá promover pedido judicial de pensão alimentícia para seu filho.
Lembre-se que seu filho tem esse direito e ele depende de você para que isso se concretize.
Em regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho completa 18 anos e torna-se apto para a prática dos atos da vida civil.
No entanto, essa regra tem exceções.
Uma delas diz respeito à obrigação alimentar mesmo quando o filho já com 18 anos, estiver estudando em uma faculdade ou em um curso profissionalizante e depender do dinheiro da pensão alimentícia para o seu sustento.
Quando o filho for incapaz tem o direito de manter o recebimento da pensão, independentemente da idade.
Assim, caso o filho tenha atingido 18 anos, mas não esteja apto a exercer os atos da vida civil sem o auxílio de outra pessoa, por ser portador de alguma deficiência física ou mental que o impeça de prover seu próprio sustento, tem o direito de receber a pensão alimentícia pelo período que necessitar.
Ao contrário do que muitos pensam, o filho pode ter a pensão alimentícia concedida rapidamente pelo juiz, desde que haja verossimilhança em suas alegações, ou seja, prova pré-constituída do parentesco e a existência do binômio necessidade-possibilidade, como preceitua o artigo 4º, da Lei de Alimentos n. 5.478/68.
Quanto ao valor a ser pago, as leis brasileiras não estabelecem regras ou percentuais para o pagamento de pensão alimentícia.
O Judiciário costuma ser ponderado e normalmente aplica percentuais que variam entre 10% e 30% dos rendimentos do alimentante.
Fonte Jornal Contábil



