Conforme Coletiva.net informou anteriormente, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ofereceu nesta quinta-feira, 10, denúncia contra a rádio Gaúcha e o jornalista David Coimbra, por danos morais e coletivos. A ação pede indenização no valor total de R$200.000 (R$ 100.000 de cada um), após o comunicador realizar comentários durante o programa da emissora ‘Timeline’ sobre o assalto, em Criciúma, a uma agência do Banco do Brasil. O juiz solicitou complementos e esclarecimentos ao promotor Voltaire de Freitas Michel.
No documento a que Coletiva.net teve acesso, o juiz Roberto José Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJ-RS), decidiu não dar provimento à denúncia ainda, determinando que a inicial seja emendada. Ou seja: antes de aceitar ou não esta denúncia, o promotor responsável precisa esclarecer o enquadramento legal. Isto porque, de acordo com o magistrado, a lei tida como infringida refere-se a grupos sociais que necessitam de amparo e proteção maior, como grupos indígenas, de gênero e quilombolas, por exemplo.
Além disso, o juiz pede que o Ministério Público fundamente bem qual dano foi causado, e que, acima de tudo, deixe claro que palavras ou expressões usadas pelo comunicador causaram ofensa, a ponto de caracterizar dano moral e coletivo. Sendo assim, entendeu o magistrado que, ao não ficar clara a denúncia, não há como aceitá-la e dar início a uma ação judicial, como deseja o promotor. Em vista disso, fixou o prazo de 15 dias para os complementos e retomada da análise.
Fonte: Coletiva.net