Em dezembro, o governador Eduardo Leite assinou um decreto regulamenando a Lei 15.366, que proíbe a queima de fogos de artifício e estampido e artefatos pirotécnicos cujo barulho ultrapasse 100 decibéis a uma distância de 100 metros. A norma já vale desde o Natal e seguirá para o Ano Novo.
Segundo a Deputada Estadual Luciana Genro (PSOL), autora do Projeto de Lei, o barulho emitido pelos fogos provoca graves perturbações para pessoas e animais. Bebês, crianças e idosos, especialmente crianças com autismo e idosos com Alzheimer.
De acordo com o decreto, a Polícia Civil será responsável pela fiscalização. Em caso de desobediência a multa aplicada pode variar de R$ 2.069 e R$ 10.388. O valor será dobrado caso a reincidência da infração em um período de 30 dias.