Bandeira preta: Saiba quais as principais restrições em Porto Alegre
Foto: Antonio Maciel/PMPA/arquivo

Bandeira preta: Saiba quais as principais restrições em Porto Alegre

Com a suspensão do Plano de Cogestão Regional pelo Governo do Estado, Porto Alegre também deve seguir as normas vigentes

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Está em vigor em todo Estado, desde o dia 27 de janeiro, as regras da bandeira preta do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Com a suspensão do Plano de Cogestão Regional pelo Governo do Estado, Porto Alegre também deve seguir as normas vigentes.

Segundo decreto estadual 55.782, de 5 de março, a partir de segunda-feira, 8, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir ficam proibidos de prestar serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

Confira abaixo as regras válidas a partir deste sábado, 6, exceto a comercialização de bens não essenciais em estabelecimentos autorizados a funcionar, que valem a partir de segunda-feira, 8.

Ensino – Aulas presenciais estão proibidas, exceto na educação infantil e no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental. Porém, as aulas de todo o ensino permanecem suspensas, por decisão judicial.

Locais públicos abertos (parques, praças, faixa de areia) – Utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais. Proibido banho de águas e práticas de esportes aquáticos.

Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings – Exclusivo tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Das 20h às 5h: apenas tele-entrega, vedados pegue e leve e drive-thru. Restaurantes de autosserviço (selfervice): fechados.

Comércio essencial de rua (supermercados, açougue, padaria, fruteira, etc) – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedada a comercialização presencial de produtos não essenciais.

Mercado Público – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedada a comercialização presencial de produtos não essenciais.

Comércio não essencial de rua (lojas em geral) – Permite, até as 20h, tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros de área de circulação. Proibido atendimento na porta.

Shoppings – comércio não essencial – Permite, até as 20h, tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros de área de circulação. Proibido atendimento na porta.

Shoppings – comércio essencial – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedada a comercialização presencial de produtos não essenciais.

Escritórios de forma geral (advocacia, contabilidade, consultoria, arquitetura, publicidade, etc.) e conselhos profissionais – Apenas tele-atendimento. Equipes presenciais restritas: até 25% dos trabalhadores.

Missas e cultos – Limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Bancos e lotéricas – 50% dos trabalhadores.

Condomínio residencial – Fechadas áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Vedada a utilização das academias.

Serviços de limpeza e manutenção de residências, edifícios e condomínios: permitidos, inclusive chaveiros, encanadores e similares – 50% trabalhadores

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos (assistência técnica): permitindo funcionamento – 25% trabalhadores.

Salões de beleza, estéticas e barbeiro – Fechados.

Lavanderias – 25% dos trabalhadores.

Imobiliárias – 25% dos trabalhadores.

Clubes sociais – Fechados.

Piscinas em geral – Fechadas.

Academias – Fechadas.

Eventos – Fechados.

Cinemas – Fechados.

Transporte público coletivo – 50% de lotação. Vedados passageiros em pé.

Assistência à saúde (clínicas, laboratórios, consultórios, incluindo nutricionista, fisioterapeutas etc.) – Permitidos 100% dos trabalhadores.

Clínica e assistência veterinária – 50% dos trabalhadores.

Pet shop – Fechados, salvo os serviços de clínica e assistência veterinária (50% dos trabalhadores).

Construção civil (obras, reformas e demais serviços de engenharia) 
75% dos trabalhadores.

Serviço público municipal – Trabalho remoto, com exceção para os serviços essenciais que necessitem ser executados de forma presencial.

Museus e espaços culturais públicos municipais – Fechados.

Fonte PMPA

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