Em 12 de abril, entrará em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas é a mudança nos prazos de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Quem realizar exame médico para a renovação da CNH a partir dessa data terá novo prazo máximo de vencimento, conforme a idade: dez anos para condutores de 18 a 49 anos; cinco anos para os condutores de 50 a 69 anos; três anos para condutores de 70 anos ou mais.
O que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame. Mas, sempre que entender necessário, o médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade, conforme o resultado da avaliação.
É importante frisar que para as CNHs já emitidas e válidas, nada muda. A data de vencimento é a expressa no documento de cada condutor. Em abril, portanto, quando entrar em vigor a nova lei, nenhuma habilitação terá aumento automático de validade.
Renovação da CNH durante a pandemia
Conforme o modelo de Distanciamento Controlado do governo do RS, não há previsão de interrupção dos serviços do Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito) mesmo com bandeira preta. Sendo assim, os CFCs (centros de formação de condutores) devem continuar atendendo o público, na medida do possível.
Nesse cenário de alerta máximo ao risco de contágio no Rio Grande do Sul, a recomendação é de que a população gaúcha adie a realização dos serviços de habilitação para um momento mais oportuno.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) prorrogou por mais um ano a validade apenas das CNHs vencidas em 2020. Condutores com documentos vencendo em 2021 têm até 30 dias da data de vencimento para continuar dirigindo. Quem precisar seguir conduzindo, deve contatar o CFC de sua preferência para agendar o serviço de renovação.
Somente condutores com documentos vencidos há mais de cinco anos precisam passar por curso ou prova teórica para atualização de conhecimentos, além do exame de aptidão física e mental. (O Sul)