Governo do RS publica decreto ampliando taxa de ocupação de igrejas e templos
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Governo do RS publica decreto ampliando taxa de ocupação de igrejas e templos

Até então, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior.

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Do Sul21

O governo do Estado publicou, neste domingo (4), um novo decreto que amplia a taxa de ocupação de igrejas e templos no Rio Grande do Sul. O decreto, segundo o Palácio Piratini, foi publicado para “adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF)”, que liberou a realização de missas e cultos presenciais até 25% de ocupação dos espaços.

Até então, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha.

A liminar do ministro, publicada no sábado (3), determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.

O decreto publicado neste domingo mantém o uso obrigatório de máscara, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração; ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.

O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.

(*) Com informações do governo do Estado do RS.

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