MPs que garantem auxílio emergencial são prorrogadas
Roque de Sá/Agência Senado

MPs que garantem auxílio emergencial são prorrogadas

O auxílio em 2021 é limitado a uma pessoa por família, sendo que a mulher chefe de família tem direito a R$ 375 e quem mora sozinho recebe R$ 150

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O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que estabelece as regras da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem tem direito a receber (MP 1.039/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

O novo benefício, de acordo com a MP, tem valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. O auxílio emergencial de 2021 é limitado a uma pessoa por família, sendo que a mulher chefe de família monoparental tem direito a R$ 375, enquanto quem mora sozinho (família unipessoal) recebe R$ 150.

Têm direito ao auxílio as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial. 

De acordo com o governo, são 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

Pacheco também prorrogou duas outras MPs relacionadas ao assunto. Uma delas é a MP 1.037/2021 que abre crédito em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 bilhões, para o pagamento do benefício. Já a MP 1.038/2021 libera crédito extraordinário de R$ 394 milhões para a operacionalização do auxílio. Parte residual desse valor foi destinado ao pagamento de benefícios obrigatórios a servidores civis e militares. 

Fonte: Agência Senado

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