Polícia civil indicia por crime racial manifestantes que encenaram enforcamento em Porto Alegre
Foto: Reprodução

Polícia civil indicia por crime racial manifestantes que encenaram enforcamento em Porto Alegre

Em ato pró-Bolsonaro e “anticomunista” em Porto Alegre, um manifestante apareceu fantasiado de membro da da Ku Klux Klan

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Gilson Camargo
Extra Classe via Brasil de Fato

A Delegacia de Combate à Intolerância (DPCI) da polícia civil gaúcha informou que concluiu e remeterá ao poder judiciário, nesta sexta-feira, 21, o inquérito que apurou o episódio em que manifestantes encenaram uma execução por enforcamento no Parque Moinhos de Vento, em Porto Alegre, durante ato promovido por apoiadores do presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 21 de abril.

A DPCI investigou o caso a partir de denúncia feita por representantes da Câmara de Vereadores da capital e de onze organizações civis. Duas pessoas serão indiciadas por dolo eventual por crime previsto no artigo 20, da Lei 7.716/89 (Lei do Crime Racial). Os nomes dos indiciados não foram revelados pela polícia civil.

Na manifestação de 21 de abril, um dos manifestantes se vestiu como um carrasco, com traje semelhante ao utilizado por supremacistas brancos da Ku Klux Klan e “enforcou” em praça pública um boneco, fantasiado com uma roupa preta que foi pendurado em uma árvore. A encenação aludiu ao método de execuções adotado pelo grupo racista criado há 150 anos e que ressurgiu com a ascensão de governos extremistas na Europa e Estados Unidos.

No ato que reuniu apoiadores de Bolsonaro vestidos com camisetas da seleção de futebol e empunhando bandeiras do Brasil, um manifestante fala ao microfone ao lado de outro fantasiado com uma túnica e touca marrons alusivas à KKK: “sabe o que nós viemos fazer aqui hoje: acabar com o comunismo!”. Em seguida, um boneco é pendurado em uma árvore no Parcão.

Ato de ódio e ataque aos direitos humanos

“Durante a investigação, tanto manifestantes como representantes das organizações civis foram ouvidos e, ainda que os suspeitos argumentassem a ausência de intenção de promover o racismo, houve claramente uma alusão a grupos supremacistas, uma vez que a túnica e o capuz bem como a encenação remetem automática e incontestavelmente ao movimento histórico do Ku Klux Klan”, explica a delegada Andrea Mattos, titular da DPCI na conclusão do inquérito.

De acordo com a policial, “a reprodução de uma cena de assassinato durante uma manifestação político-ideológica não pode ser vista com normalidade. A encenação foi um ato de ódio, um ataque aos Direitos Humanos, extrapolou a normalidade democrática. A sua intenção e efeito lógico são o sentimento de insegurança de todas as pessoas que pertencem ao grupo atacado. E o sentimento de ódio que costuma motivar os ataques está intimamente relacionado aos preconceitos construídos histórica e socialmente contra as mais diversas minorias sociais”, alerta.

O artigo 20 da 7.716/89 enquadra como crime racial a prática, a indução ou a incitação, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, “a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

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