Restrição a vestimentas para entrar nos fóruns gera polêmica no RS
Foto: Divulgação/TJ-RS

Restrição a vestimentas para entrar nos fóruns gera polêmica no RS

De acordo com a OAB-RS e a associação de juízes e OAB-RS a norma pode produzir discriminação e impedir entrada da população mais vulnerável

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ0RS) alterou as regras de acesso aos prédios do poder Judiciário e proibiu o ingresso de quem esteja vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem mangas, miniblusas, roupas de ginástica ou até mesmo chinelos.

A ordem de serviço conjunto 01/2021, publicada no mês de setembro, também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimentas que impeçam a sua pronta identificação. O documento aponta que todos os servidores, estagiários e o público em geral “deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”.

O regramento somente abre exceções para pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, tradição, profissão ou por motivo de confissão religiosa. A exceção vale também para o acesso de crianças, adolescentes visitantes e para os profissionais de entregas e coletas.

O texto diz em seu segundo artigo, que o cumprimento das regras deve levar em conta “critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, observadas as condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as dependências do Judiciário”. A ordem de serviço é assinada pelo desembargador Voltaire de Lima Moraes.

A OAB-RS já encaminhou ao Tribunal de Justiça um pedido de “providências no sentido de que seja revista a determinação constante na ordem de serviço”. De acordo com a OAB-RS e a associação de juízes e OAB-RS a norma pode produzir discriminação e impedir entrada da população mais vulnerável.

De acordo com o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, a norma geral será mantida, mas a redação do texto deverá ser alterada. De acordo com Silveira, o objetivo da regra era padronizar o tema na Justiça estadual, uma vez que cada foro já possuía restrições próprias definidas por seus diretores.
Fonte: GZH

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