Motorista embriagado atropela duas crianças que estavam indo ao colégio
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Foto: Reprodução

Motorista embriagado atropela duas crianças que estavam indo ao colégio

Irmãs de 9 e 12 anos são feridas enquanto iam para a escola; motorista embriagado perde controle e capota veículo

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Na manhã desta sexta-feira (20), um terrível acidente ocorreu em Cruz Alta, no noroeste do RS, quando duas crianças, de 9 e 12 anos, foram atropeladas na Avenida Xavantes, no bairro Acelino Flores. Por volta das 7h30min, um homem de 30 anos, conduzindo um veículo Gol, perdeu o controle, invadiu a calçada e capotou o veículo. As duas crianças, que eram irmãs, foram atingidas enquanto estavam a caminho da escola.

O condutor foi submetido ao teste do etilômetro, que constatou uma taxa de embriaguez de 0,61 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Dessa forma, o motorista foi preso em flagrante, visto que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) caracteriza a partir de 0,34 mg/L de álcool como crime de trânsito.

Além de enfrentar acusações por embriaguez ao volante, o homem será responsabilizado por lesão corporal culposa, sem possibilidade de pagamento de fiança. Após o registro do incidente, ele será encaminhado ao Presídio de Cruz Alta. A Polícia Civil confirmou que o motorista não tinha antecedentes criminais.

As duas crianças feridas foram levadas para o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP) em Cruz Alta para receberem tratamento. Ambas sofreram fraturas, mas não correm risco de vida.

Em nota, o advogado Julio Cesar Pauvels, que representa o condutor, afirmou que o motorista prestou atendimento às crianças e está à disposição para auxílio material a elas e suas famílias. Leia o comunicado na íntegra:

“O advogado Julio Cesar Pauvels, que patrocina a defesa do indivíduo preso, pelo lamentável acidente ocorrido na data de hoje, as quais ocasionaram lesões corporais em pedestres. Nesse momento, não há que se falar nos fatos, quanto ao dolo ou culpa, mas sim, na integridade física e mental das vítimas. O representado permaneceu a todo momento no local, prestando os primeiros socorros as vítimas. O representado já coloca-se a disposição para auxílio material aos mesmos e a sua família. Quanto aos fatos, o representado se resguarda a se manifestar em momento processual adequado sobre a elucidação dos fatos, evitando conclusões antecipadas. Além disso, coloca-se a disposição da Justiça para colaborar com todo o necessário, tanto para o andamento célere do feito, quanto para o reestabelecimento do sentimento de paz e segurança da comunidade.”

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