Lei determina distanciamento mínimo de 50 metros entre ambulantes e estabelecimentos em Porto Alegre
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Foto: Alex Rocha/PMPA

Lei determina distanciamento mínimo de 50 metros entre ambulantes e estabelecimentos em Porto Alegre

Projeto aprovado na Câmara de Vereadores busca equilibrar concorrência entre comerciantes

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A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que estabelece uma distância mínima de 50 metros entre estabelecimentos comerciais e os veículos de ambulantes ou prestadores de serviços similares. A exceção se aplica aos ambulantes licenciados para atuar em uma área específica da cidade.

Proposto pelas vereadoras Fernanda Barth (PL) e Comandante Nádia (PP), o projeto modifica a Lei nº 10.605, de 2008, que trata do comércio ambulante na capital gaúcha. A medida busca reintroduzir a distância mínima entre estabelecimentos e ambulantes, suprimida por uma legislação anterior, visando assegurar uma competição mais equilibrada entre esses dois setores.

Segundo as autoras do projeto, a ausência dessa distância mínima prejudicava a justa concorrência, já que os ambulantes não enfrentam os mesmos custos dos estabelecimentos fixos. A proposta foi elaborada para corrigir essa disparidade, buscando garantir condições mais equitativas para ambos os tipos de comércio na cidade.

A Lei n° 13.030/22, que trouxe algumas atualizações para o comércio ambulante, inadvertidamente eliminou essa salvaguarda, levando à aprovação desse novo projeto como uma forma de restabelecer um ambiente competitivo mais justo entre os diferentes tipos de comércio em Porto Alegre.

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