Emenda estabelece meio milhão para Santa Casa adquirir Unidade Móvel de Saúde
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Emenda estabelece meio milhão para Santa Casa adquirir Unidade Móvel de Saúde

O veículo será utilizado na região norte da capital.

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Texto: Lucas Zanella


Durante sessão plenária desta semana, a Câmara Municipal de Porto Alegre debateu e votou a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município para 2024. Parlamentares protocolaram 869 emendas, dentre as quais uma que cede meio milhão de reais à Santa Casa, com o objetivo de estabelecer uma Unidade Móvel de Saúde para a Zona Norte.

A emenda impositiva 793, proposta pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos), destina R$ 500.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. O projeto prevê a aquisição de uma van, que será transformada em Unidade Móvel de Saúde. A reforma inclui troca de piso para padrão hospitalar, isolamento térmico e acústico e aquisição de maca, ar-condicionado, frigobar e mesa de trabalho.

O veículo será utilizado na região norte da capital. “É tarefa do legislativo prestar serviço para a população da cidade, em especial aos mais vulneráveis. Uma Unidade Móvel de Saúde permite a mobilidade de um posto de atendimento pelas regiões menos favorecidas, como aquelas em que não há uma UBS na proximidade. A saúde não discrimina, é para todos”, diz Medina.

O valor será cedido no próximo ano, em data estabelecida pela Prefeitura, permitindo a execução de um cronograma predeterminado para a aquisição do veículo, seguido das adaptações necessárias antes da entrega à população.

Emendas impositivas

A LOA, proposta orçamentária do Executivo, é responsável por fazer a distribuição dos recursos captados pela cidade através de impostos. As emendas impositivas ao projeto são elaboradas por vereadores e voltadas a áreas como educação, assistência social, cultura, esporte e lazer. Representando 0,65% do orçamento, cada parlamentar tem direito a destinar mais de R$ 1,5 milhão a entidades privadas sem fins lucrativos ou para as próprias secretarias municipais, obedecendo ao critério de, no mínimo, 50% para a área da saúde.

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