Decretado o restabelecimento das normas de convivência na Orla e no Parque Marinha
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Foto: Alex Rocha/PMPA

Decretado o restabelecimento das normas de convivência na Orla e no Parque Marinha

A eficácia do decreto havia sido suspensa por liminar em setembro do ano passado

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O Tribunal de Justiça extinguiu, em julgamento na segunda-feira, 29, ação que questionava a constitucionalidade do decreto n° 22.042/23, que estabelece regras de convivência para o perímetro dos parques da Orla e Marinha do Brasil. Com a decisão, volta a ficar proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local entre meia-noite e 8h.

Também fica vedada a utilização ou funcionamento de instrumentos ou equipamentos de som, das 22h às 8h, e não poderá ocorrer a venda de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes por meio de tele-entrega. A eficácia do decreto havia sido suspensa por liminar em setembro do ano passado.

De acordo com o procurador Felipe Menezes, que atua na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Município sustentou, nos autos, que o estabelecimento de regras de convivência para o local foi fruto da ponderação dos interesses dos frequentadores da região. Além disso, o decreto trouxe normas regulamentadoras para o legítimo exercício do poder de polícia. Várias ocorrências de violência foram registradas no local. Duas mortes ocorreram em decorrência de brigas. Uma em 2019, que vitimou um adolescente, e uma de um homem de 33 anos em 2022.

Fiscalização – A Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG) aguarda a publicação do acórdão da decisão para definir os protocolos operacionais necessários para atuação na área.

 

Prefeitura de Porto Alegre.

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