Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que veda a utilização de cães de guarda desacompanhados de responsável devidamente habilitado em obras, pavilhões e terrenos, dentre outros. A proposta é de autoria do vereador Roberto Robaina (PSOL) e inclui tal proibição à Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre.
Conforme o projeto, em caso de utilização de cão de guarda, aplica-se o disposto no art. 15 da referida Lei Complementar, devendo também ser instalada placa indicativa, em local visível, contendo dados de identificação e contato do tutor ou do responsável pelo animal. A utilização de cães de guarda desacompanhados de responsável devidamente habilitado será considerada maus-tratos.
De acordo com a exposição de motivos, a proposição busca proteger o bem-estar animal e resguardar a população de Porto Alegre, que está muitas vezes exposta a animais ferozes e sem nenhum responsável. Na maioria das oportunidades, os animais utilizados para a guarda de obras ou terrenos baldios são deixados em locais inadequados, sem segurança suficiente.
Para o autor da proposta, há um risco real para a saúde do animal, pois esses locais costumam conter itens perigosos, como restos de obra, pregos e cacos de vidro. “Outro ponto é a falta de estrutura adequada do cercamento dos locais. Frequentemente, o cercamento é inadequado, utilizando tapumes e cercas frágeis que oferecem risco real aos cidadãos do entorno”, aponta Robaina.
Com a informação CMPA.